Lei 4.945/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros) a fim de fazer face às despesas de pessoal decorrentes das alterações acima verificadas, assim como do aumento do número de Magistrados.

Lei 4.945/1966 - Artigo 7

Art. 7º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 303.000.000 (trezentos e três milhões de cruzeiros) a fim de fazer face às despesas de pessoal decorrentes das alterações acima verificadas, assim como do aumento do número de Magistrados.