DECRETO Nº 8.363, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2014
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira foi firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 304, de 24 de outubro de 2011; e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federa...