Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007, anexo a este Decreto.
Decreto 8.363/2014 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, firmado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007, anexo a este Decreto.