Decreto 3.125/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam estendidas aos imóveis de propriedade das autarquias e fundações públicas as determinações contidas no Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990.

Decreto 3.125/1999 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam estendidas aos imóveis de propriedade das autarquias e fundações públicas as determinações contidas no Decreto nº 99.672, de 6 de novembro de 1990.