Decreto 3.125/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os Decretos de 4 de agosto de 1997 e de 10 de novembro de 1998, que delegam competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática dos atos que especificam.

Brasília, 29 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999

Decreto 3.125/1999 - Artigo 4

Art. 4º. Ficam revogados os Decretos de 4 de agosto de 1997 e de 10 de novembro de 1998, que delegam competência ao Ministro de Estado da Fazenda para a prática dos atos que especificam.

Brasília, 29 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1999