Decreto 1.288/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,

DECRETA:

Decreto 1.288/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.288, DE 21 DE OUTUBRO DE 1994.

Dispõe sobre o término, em território nacional, do regime de sanções contra o Haiti, estabelecido pelas Resoluções 841 (1993), 873 (1993), 875 (1993) e 917 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VII, da Constituição,

Considerando a adoção, em 29 de setembro de 1994, da Resolução 944 (1994) do Conselho de Segurança das Nações Unidas,

Considerando o retorno ao Haiti, em 15 de outubro de 1994, do Presidente legitimamente eleito, Jean Bertrand Aristide,

DECRETA: