Art. 2º. O Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais" tem personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital Federal, regendo-se suas relações de emprego pela "Consolidação das Leis do Trabalho".
Decreto 371/1991 - Artigo 2
Art. 2º. O Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais" tem personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital Federal, regendo-se suas relações de emprego pela "Consolidação das Leis do Trabalho".