DECRETO Nº 371, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1991
Institui o Serviço Social Autônomo "Associação das Pioneiras Sociais", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 8.246, de 22 de outubro de 1991,
DECRETA: