Decreto 371/1991 - Artigo 10

Art. 10. Os membros da Diretoria apresentarão a declaração de bens para a posse em seus respectivos cargos.

Decreto 371/1991 - Artigo 10

Art. 10. Os membros da Diretoria apresentarão a declaração de bens para a posse em seus respectivos cargos.