LEI Nº 1.949, DE 19 DE AGOSTO DE 1953.
Estende, para efeito de pensão, as promoções de que trata a Lei número 1.267, de 9 de dezembro de 1950, aos militares já falecidos que, em idênticas condições, hajam tomado parte no combate contra a revolução comunista de 1935.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: