Lei 1.949/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1953

Lei 1.949/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de agôsto de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
Renato de Almeida Guillobel
Cyro Espírito Santo Cardoso
Nero Moura

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.8.1953