Lei 12.575/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.

Lei 12.575/2011 - Artigo 3

Art. 3º. O Poder Executivo poderá, mediante decreto, suplementar a programação constante do Anexo I a esta Lei, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011.