Lei 1.683/1952 - Ementa

LEI Nº 1.683, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de. Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.683/1952 - Ementa

LEI Nº 1.683, DE 1º DE OUTUBRO DE 1952.

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, crédito especial de. Cr$ 5.000.000,00, para regularizar despesas de pessoal na Estrada de Ferro de Goiás.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, parágrafo 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: