Total - Cr$ 55.130.200,00.
Art. 8º. É concedido o auxílio anual de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a ser consignado no Orçamento Geral da União à Escola Agrícola Frederico Mentz de Horizontina, Rio Grande do Sul.
Art. 8º. É concedido o auxílio anual de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a ser consignado no Orçamento Geral da União à Escola Agrícola Frederico Mentz de Horizontina, Rio Grande do Sul.