Lei 4.056/1962 - Artigo 8

Total - Cr$ 55.130.200,00.

Art. 8º. É concedido o auxílio anual de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a ser consignado no Orçamento Geral da União à Escola Agrícola Frederico Mentz de Horizontina, Rio Grande do Sul.

Lei 4.056/1962 - Artigo 8

Total - Cr$ 55.130.200,00.

Art. 8º. É concedido o auxílio anual de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a ser consignado no Orçamento Geral da União à Escola Agrícola Frederico Mentz de Horizontina, Rio Grande do Sul.