Lei 4.056/1962 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1962

Lei 4.056/1962 - Artigo 9

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
Armando Monteiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1962