Lei 4.056/1962 - Ementa

LEI Nº 4.056, DE 14 DE ABRIL DE 1962.

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Lei 4.056/1962 - Ementa

LEI Nº 4.056, DE 14 DE ABRIL DE 1962.

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: