Lei 9.600/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1998

Lei 9.600/1998 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1998