Lei 11.877/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 11.877/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei.