Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Lei 11.877/2008 - Artigo 2
Art. 2º. Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região os cargos em comissão e as funções comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.