Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Mary Dayse Kinzo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2002
Brasília, 26 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Mary Dayse Kinzo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2002