Decreto 4.213/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2002

Decreto 4.213/2002 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Mary Dayse Kinzo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2002