Decreto 6.205/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.909, de 27 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

I - Linha de Transmissão Juba - Jauru - CD, em 230 kV, e Subestação Juba;

II - Linha de Transmissão Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, e Subestação Maggi.

............... "(NR)

Decreto 6.205/2007 - Artigo 2

Art. 2º. Os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 5.909, de 27 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...............

I - Linha de Transmissão Juba - Jauru - CD, em 230 kV, e Subestação Juba;

II - Linha de Transmissão Maggi - Nova Mutum - CD, em 230 kV, e Subestação Maggi.

............... "(NR)