Art. 13. Será transferido para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso o patrimônio do estabelecimento federal da Faculdade de Direito de Cuiabá.
Lei 5.647/1970 - Artigo 13
Art. 13. Será transferido para a Fundação Universidade Federal de Mato Grosso o patrimônio do estabelecimento federal da Faculdade de Direito de Cuiabá.