Art. 3º. A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal de Mato Grosso, instituição de ensino superior, de pesquisas e estudos nos diferentes ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural.
Lei 5.647/1970 - Artigo 3
Art. 3º. A Fundação terá por objetivo criar e manter a Universidade Federal de Mato Grosso, instituição de ensino superior, de pesquisas e estudos nos diferentes ramos do saber e da divulgação científica, técnica e cultural.