Lei 5.647/1970 - Artigo 5

Art. 5º. A manutenção da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será assegurada por recursos orçamentários da União.

Lei 5.647/1970 - Artigo 5

Art. 5º. A manutenção da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso será assegurada por recursos orçamentários da União.