Lei 5.647/1970 - Artigo 11

Art. 11. O regime jurídico dos servidores da Fundação Universidade de Mato Grosso, no que couber, é o da legislação do trabalho, assegurando-se aos atuais professôres e aos funcionários estáveis ou efetivos das unidades incorporadas à Fundação as garantias estabelecidas na Constituição Federal ou Estadual vigente.

Lei 5.647/1970 - Artigo 11

Art. 11. O regime jurídico dos servidores da Fundação Universidade de Mato Grosso, no que couber, é o da legislação do trabalho, assegurando-se aos atuais professôres e aos funcionários estáveis ou efetivos das unidades incorporadas à Fundação as garantias estabelecidas na Constituição Federal ou Estadual vigente.