Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970
Brasília, 10 de dezembro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1970