Lei 5.647/1970 - Artigo 15

Art. 15. O Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso disporá sôbre outros encargos e atribuições da mesma Fundação, inclusive sôbre recursos e meios necessários ao perfeito cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo único. O Estatuto da Universidade disporá, igualmente, sôbre sua estrutura, organização e funcionamento, com integral observância do que dispõe a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.

Lei 5.647/1970 - Artigo 15

Art. 15. O Estatuto da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso disporá sôbre outros encargos e atribuições da mesma Fundação, inclusive sôbre recursos e meios necessários ao perfeito cumprimento de seus objetivos.

Parágrafo único. O Estatuto da Universidade disporá, igualmente, sôbre sua estrutura, organização e funcionamento, com integral observância do que dispõe a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968.