Lei 3.073/1956

Autoriza o Govêrno Federal a auxiliar com a importância de Cr$ 500.000.000,00 o Govêrno do Paraná na realização de novos estudos, prosseguimento, equipamento e tráfego da ligação ferroviária Apucarana-Ponte Grossa.

Lei 3.073/1956

Autoriza o Govêrno Federal a auxiliar com a importância de Cr$ 500.000.000,00 o Govêrno do Paraná na realização de novos estudos, prosseguimento, equipamento e tráfego da ligação ferroviária Apucarana-Ponte Grossa.