Lei 6.930/1981 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias do Distrito federal.

Lei 6.930/1981 - Artigo 7

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias do Distrito federal.