Art. 4º. Para efeito do disposto nesta Lei, não será permitido aos servidores concorrerem, mediante opção, à categoria funcional diversa daquela em que, originariamente, seriam incluídos seus cargos ou empregos.
Lei 6.930/1981 - Artigo 4
Art. 4º. Para efeito do disposto nesta Lei, não será permitido aos servidores concorrerem, mediante opção, à categoria funcional diversa daquela em que, originariamente, seriam incluídos seus cargos ou empregos.