Lei 6.930/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Após o enquadramento dos servidores, a lotação dos órgãos e autarquias ficará automaticamente reajustada.

Lei 6.930/1981 - Artigo 6

Art. 6º. Após o enquadramento dos servidores, a lotação dos órgãos e autarquias ficará automaticamente reajustada.