Lei 7.795/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 14.4.1989

Lei 7.795/1989 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 14.4.1989