LEI Nº 2.257, DE 6 DE JULHO DE 1954.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 152.070,00 para pagamento do abono de emergência.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: