Decreto 6.736/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 6.736/2009 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.