DECRETO Nº 6.736, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, celebrado em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina celebraram em Puerto Iguazú, em 30 de novembro de 2005, um Acordo para Concessão de Permanência a Detentores de Vistos Temporários ou a Turistas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 227, de 3 de setembro de 2008;
Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 27 de novembro de 2008, nos termos de seu Artigo 11;
DECRETA: