LEI Nº 4.111, DE 31 DE JULHO DE 1962.
Isenta de impostos de importação e de consumo equipamento telefônico importado pela Telefones Bahia S. A. - TEBASA.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, AURO SOARES DE MOURA ANDRADE, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte lei: