Art. 5º. São instrumentos da Estratégia Federal de Incentivo ao Uso Sustentável de Biogás e Biometano:
I - Programa Nacional de Crescimento Verde;
II - Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio de agências de fomento; e
IV - Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.
I - Programa Nacional de Crescimento Verde;
II - Fundo Nacional sobre Mudança do Clima;
III - pesquisas científicas, notadamente aquelas realizadas por meio de agências de fomento; e
IV - Política Nacional de Biocombustíveis - RenovaBio.