Decreto 11.003/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2022

Decreto 11.003/2022 - Artigo 10

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marisete Fátima Dadald Pereira
Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.2022