Decreto 99.280/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990

Decreto 99.280/1990 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 7.6.1990