Decreto 99.280/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.280, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989, os textos da Convenção e do Protocolo ora promulgados;

Considerando que o Instrumento de Adesão aos referidos atos internacionais foi depositado em Nova York, em 19 de março de 1990;

Considerando que os atos em apreço entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil em 17 de junho de 1990, na forma, respectivamente, do art. 17 da Convenção e do art. 16 do Protocolo,

DECRETA:

Decreto 99.280/1990 - Ementa

DECRETO Nº 99.280, DE 6 DE JUNHO DE 1990.

Promulgação da Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e do Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 91, de 15 de dezembro de 1989, os textos da Convenção e do Protocolo ora promulgados;

Considerando que o Instrumento de Adesão aos referidos atos internacionais foi depositado em Nova York, em 19 de março de 1990;

Considerando que os atos em apreço entrarão em vigor para a República Federativa do Brasil em 17 de junho de 1990, na forma, respectivamente, do art. 17 da Convenção e do art. 16 do Protocolo,

DECRETA: