Art. 80. Os Anexos VIII, X e X-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXV, LXXXVI e LXXXVII, respectivamente.
Lei 13.324/2016 - Artigo 80
Art. 80. Os Anexos VIII, X e X-A da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXV, LXXXVI e LXXXVII, respectivamente.