Lei 13.324/2016 - Artigo 53

Art. 53. Não são devidas aos titulares dos cargos do PCTAF, a partir da entrada em vigor desta Lei, quaisquer outras vantagens que não tenham sido mencionadas nos arts. 51 e 52, ressalvadas as parcelas de caráter geral previstas em lei.

Lei 13.324/2016 - Artigo 53

Art. 53. Não são devidas aos titulares dos cargos do PCTAF, a partir da entrada em vigor desta Lei, quaisquer outras vantagens que não tenham sido mencionadas nos arts. 51 e 52, ressalvadas as parcelas de caráter geral previstas em lei.