Art. 40. Os Anexos IV-A e VI-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos LXVIII e LXIX, respectivamente.
Art. 40. Os Anexos IV-A e VI-A da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passam a vigorar na forma dos Anexos LXVIII e LXIX, respectivamente.