CAPÍTULO XXXDOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVOArt. 81. Os Anexos XLV e XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXVIII e LXXXIX, respectivamente.
CAPÍTULO XXXDOS CARGOS DE MÉDICO DO PODER EXECUTIVOArt. 81. Os Anexos XLV e XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXVIII e LXXXIX, respectivamente.