Art. 71. A avaliação de desempenho individual realizada para o pagamento da GDTAF poderá ser utilizada para fins de progressão funcional e de promoção.
Lei 13.324/2016 - Artigo 71
Art. 71. A avaliação de desempenho individual realizada para o pagamento da GDTAF poderá ser utilizada para fins de progressão funcional e de promoção.