Art. 67. Ato do Poder Executivo disporá sobre os critérios gerais a serem observados para a realização das avaliações de desempenho institucional e individual da GDTAF.
Parágrafo único. Até que seja editado o regulamento de que trata o caput, serão observados os critérios previstos no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.
Parágrafo único. Até que seja editado o regulamento de que trata o caput, serão observados os critérios previstos no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010.