Lei 13.324/2016 - Artigo 50

Art. 50. A jornada de trabalho dos servidores integrantes do PCTAF é de quarenta horas semanais.

Lei 13.324/2016 - Artigo 50

Art. 50. A jornada de trabalho dos servidores integrantes do PCTAF é de quarenta horas semanais.