Lei 13.324/2016 - Artigo 50
Art. 50.
A jornada de trabalho dos servidores integrantes do PCTAF é de quarenta horas semanais.
Lei 13.324/2016 - Artigo 50
Art. 50.
A jornada de trabalho dos servidores integrantes do PCTAF é de quarenta horas semanais.