Art. 79. Os Anexos I e II da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXIII e LXXXIV, respectivamente.
Art. 79. Os Anexos I e II da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, passam a vigorar na forma dos Anexos LXXXIII e LXXXIV, respectivamente.