Lei 13.324/2016 - Artigo 60

Art. 60. As avaliações referentes aos desempenhos individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.

Parágrafo único. O período avaliativo e os efeitos financeiros dele decorrentes poderão ter duração diferente daquela prevista no caput, nos termos de ato do Poder Executivo, com o objetivo de unificar os ciclos de avaliação e pagamento das diversas gratificações de desempenho.

Lei 13.324/2016 - Artigo 60

Art. 60. As avaliações referentes aos desempenhos individual e institucional serão apuradas anualmente e produzirão efeitos financeiros mensais por igual período.

Parágrafo único. O período avaliativo e os efeitos financeiros dele decorrentes poderão ter duração diferente daquela prevista no caput, nos termos de ato do Poder Executivo, com o objetivo de unificar os ciclos de avaliação e pagamento das diversas gratificações de desempenho.