Art. 74. Até que sejam editados os regulamentos de que tratam os arts. 70 e 71, as progressões e promoções dos servidores integrantes do PCTAF serão concedidas com base nos critérios previstos no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.
Lei 13.324/2016 - Artigo 74
Art. 74. Até que sejam editados os regulamentos de que tratam os arts. 70 e 71, as progressões e promoções dos servidores integrantes do PCTAF serão concedidas com base nos critérios previstos no Decreto nº 84.669, de 29 de abril de 1980.